Compreender a diferença entre periculosidade e insalubridade é essencial para a gestão eficaz da segurança e saúde no trabalho. Ambos são fundamentais para a avaliação e prevenção de riscos. Mas é importante entender bem, pois cada um tem suas características, regulamentações e implicações específicas.
Insalubridade quer dizer que pode trazer malefícios à saúde do trabalhador, como exposição a agentes químicos, físico e biológicos acima do limite de tolerância. Exemplo: ruído excessivo, calor intenso, radiações ionizantes, substâncias químicas tóxicas, poeiras, fumos, vírus, bactérias e fungos. De acordo com a legislação trabalhista os trabalhadores expostos a condições insalubres têm direito a um adicional de 10%, 20% ou 40% sobre o salário-mínimo, dependendo do grau de insalubridade (mínimo, médio ou máximo).
Já a periculosidade é quando a atividade oferece risco de vida ao trabalhador, com trabalho com energia elétrica, exposição permanente a inflamáveis e explosivos. Os trabalhadores expostos a condições perigosas têm direito a um adicional de 30% sobre o salário base.
Os adicionais de insalubridade e periculosidade são dois direitos garantidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a todos os trabalhadores que, de alguma forma, se arriscam em suas atividades. Sua empresa deve saber todas essas diferenças para determinar quais benefícios devem ser concedidos aos seus colaboradores.
Além dos adicionais é preciso garantir a segurança dos trabalhadores. É preciso garantir que os trabalhadores estejam bem informados sobre os riscos aos quais estão expostos e as medidas de proteção necessárias. Além disso, uso correto de EPI’s